Tarifas Postais (Brasil) em vigor

As tarifas atualmente em vigor para os serviços postais prestados pelos Correios Brasileiros são:

Tarifas Nacionais

Tarifas Internacionais

Recentemente, em função de uma consulta de um dos participantes do grupo "Amigos dos Selos", tentei acessar a seção do site dos correios que contivesse a informação com relação a tarifas de cartas e documentos, mas não consegui, pois ao procurar "Tarifas Internacionais" o link levava a uma página com informações de todos os demais documentos e encomendas, inclusive Sedex Internacional, exceto os referentes a uma simples carta ou envio de documentos.

Usando o "Fale com os correios" fiz uma consulta, respondida quase que imediatamente, orientando-me como conseguir a informação desejada, mediante preenchimento, em um formulário virtual, dos seguintes dados:

Tipo de remessa
Documento(usando a guia lateral)
UF remetente
Estado (escolher da lista) (exemplo:PR)
Peso (gramas)
Peso do envelope
País de destino
Escolher da lista
Cidade de destino
Digitar a cidade
Tipo de Embalagem
Indicar se é caixa ou envelope

Após o preenchimento de todos os dados, clicar em "Continuar".

Clicando no link a seguir é acessado o formulário:

-Tarifas Internacionais-

Utilizando-se o link acima, a informação estará sempre atualizada, mas haverá necessidade de a consulta ser especifica, isto é, para cada caso deve ser acessado e preenchido novo formulário.

Por isso, mantenho a lista completa, com as devidas explicações, que será substituida periodicamente, sempre que as tarifas sejam modificadas.

As tarifas internacionais são aplicadas levando em consideração a situação geográfica de cada país ou território ou divisão autonoma. De uma maneira geral estão enquadrados por continentes. Contudo algumas exceções ocorrem, como por exemplo os Açores e a Madeira, distritos autonomos de Portugal, que fazem parte da Europa (isso foi determinado em função do tipo de fauna e flora dos dois arquipelagos, predominantemente de origem europeia) mas que para os correios brasileiros não estão enquadrados no grupo IV (Europa) e sim no grupo V (Afica, Asia e Oceânia)

Para conhecer-se o valor das tarifas internacionais, portanto, deve ser consultada antes a tabela de enquadramento do país para onde esteja endereçada a correspondência.

Uma vez determinado a classe da tabela de países pertinente, há condições de consulta da tabela de tarifas internacionais.

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Desenvolvimento: João Alberto Correia da Silva